segunda-feira, 13 de julho de 2020

Serão passadeiras

Foto: Albino Carrasquinho
Foto: Albino Carrasquinho





















Tenho visto passadeiras para peões de muitas formas e feitios mas, diz o Decreto Regulamentar n.º 22-A/98 no seu Artigo 59.º que, as características são:
1 - As marcas rodoviárias têm sempre cor branca, com as exceções constantes do presente Regulamento.
2 - As marcas rodoviárias podem ser materializadas por pinturas, lancis, fiadas de calçada, elementos metálicos ou de outro material, fixados no pavimento.
3 - As marcas rodoviárias fora das localidades devem ser retrorrefletoras.
(...)
Artigo 60.º
(...)
M11 e M11a - passagem para peões: é constituída por barras longitudinais paralelas ao eixo da via, alternadas por intervalos regulares, ou por duas linhas transversais contínuas e indica o local por onde os peões devem efetuar o atravessamento da faixa de rodagem; nos locais onde o atravessamento da faixa de rodagem por peões não esteja regulado por sinalização luminosa, deve utilizar-se a marca M11.

Olhando para a fotografia e observando no local há qualquer coisa que não bate certo, mas, podia bater. Com tanta pedra mármore branca amontoada por este concelho, poderiam ter feito cubos de mármore passados à bojarda para evitar o deslize em vez de, se ter utilizado dois tipos de cinza do granito. 
Quem conhece a cidade sabe que estão ali passadeiras mas, quem não conhece, nem as acha. Se os semáforos estiverem intermitentes ou desligados só pára mesmo quem sabe . 

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