sábado, 7 de agosto de 2021

Não é exigível o número de beneficiário ADSE no SNS

De acordo com a newsletter de Agosto de 2021 da ADSE, não é exigível o número de beneficiário ADSE no SNS,  pelo que passo a transcrever em seguida o texto da mesma informação da ADSE. Logo há que solicitar no centro de saúde que esta informação seja retirada do processo e passe a constar somente o nº do SNS. 

"Não é exigível o número de beneficiário ADSE no SNS

Muito embora em suportes de comunicação da esfera do Sistema Nacional de Saúde (SNS) ainda vir sugerida a obrigatoriedade de os beneficiários da ADSE facultarem o seu Número de Beneficiário (NUB) nos locais de prestação de cuidados de saúde afetos ao SNS, somos a esclarecer o seguinte:

rede de prestação de cuidados de saúde do SNS abrange os estabelecimentos constituídos como hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, os estabelecimentos que prestam cuidados aos utentes do SNS e outros serviços de saúde, nos termos de contratos celebrados em regime de parcerias público-privadas. São utentes do SNS todos os cidadãos portugueses.

Quando os beneficiários da ADSE recorrem à rede de serviços de saúde pública, fazem-no como utentes (beneficiários) do SNS e, neste caso, apenas o “Número de Utente do SNS”, inscrito no Cartão de Cidadão, deve ser fornecido.

Já o “Número de Beneficiário da ADSE” (NUB), inscrito no Cartão da ADSE, só deve ser apresentado junto dos prestadores de cuidados que atuam no setor privado da saúde, ou seja, não dependentes do Ministério da Saúde. 

Informe-se melhor na página ADSE - Consigo para a vida toda."

 

 

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