terça-feira, 3 de abril de 2007

Directores de escolas em defesa do Ambiente















Como todos sabemos, o plástico é reciclável.

As lâmpadas, devido a pagarem eco taxa por serem consideradas lixo perigoso, devem ser devolvidas às casas onde foram adquiridas as suplentes, para se proceder à sua destruição sem efeitos nocivos.

Os ecopontos, têm a vertente plástico.

Estremoz, tem um Ecocentro.

Estremoz, tem um regulamento sobre a recolha deste tipo de resíduos, no qual se estabelecem coimas, que variam entre 19,94 € e 149,63 €.

Ora bem tudo o disse acima está correcto, no entanto parece que quem dirige um estabelecimento de ensino, onde se devia ensinar a proteger o ambiente, não concebe essa ideia de protecção e defesa daquilo que é património de todos nós, mas sim de o seu bem estar e livra-se do que lhe é sobejante, depositando-o no local errado.Como todos sabemos em Estremoz, nunca um pedido de recolha deste tipo de lixo foi recusado pelo Município, ainda mais a um estabelecimento de ensino, logo o Sr. Presidente do conselho directivo da Escola Secundária 2/3 Rainha Santa Isabel de Estremoz, é o principal responsável por este despejo clandestino e não é a primeira vez, que assim se procede em matéria de despejos.É também de realçar a existência de ecopontos a 50 metros do local, onde foi efectuado o despejo.Embora seja grave o que enunciei foi depositado no contentor, os chamados resíduos perigosos no caso Lâmpadas florescentes, contentor este destinado aos resíduos domésticos urbanos, este crime contra o ambiente é punido pela lei geral dos resíduos.Espero, que seja aplicado o que está estipulado, no regulamento municipal e na lei geral de resíduos a este estabelecimento de ensino, visto que deviam ser os primeiros a defenderem o ambiente e não a destruir.

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