domingo, 18 de março de 2007

Enquanto certos presidentes de Câmara...

tentam encerrar os Serviços Sociais dos Trabalhadores de diversos Municípios, de acordo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, ( obviamente dirigida por Presidentes de Câmara), o Governo da Républica contrariando os Srs Presidentes de Câmara, incluido as do nosso Distrito, veio entregar todo o património da Caixa de Previdencia do Pessoal da Câmara Municipal de Lisboa aos SSTM Lisboa, cujo exerto do Diário da República, 1.a série—N.o 51—13 de Março de 2007, aqui transcrevo

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Decreto-Lei n.o 59/2007 de 13 de Março
A Caixa de Previdência do Pessoal da Câmara Municipal de Lisboa (CPPCML), constituída por regulamento aprovado por alvará de 14 de Julho de 1941, ao abrigo da Lei n.o 1884, de 16 de Março de 1935, nunca chegou a ser reestruturada em conformidade com a Lei n.o 2115,
de 18 de Junho de 1962.
Assim, aquela instituição tem características diferenciadas das restantes instituições de segurança social e o seu esquema de benefícios é extremamente reduzido, cujo âmbito material integra uma única prestação, o subsídio por morte.
A parte substancial da sua actividade prende-se com a prestação de assistência médica e medicamentosa aos seus beneficiários, não estando assim a cumprir os objectivos subjacentes ao âmbito do sistema de segurança social.
Com a criação dos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Lisboa (SSCML), de acordo com os respectivos estatutos, passou a ser da sua competência promover a satisfação das necessidades dos seus associados, beneficiários e utilizadores, designadamente nos domínios da acção social, dos benefícios complementares de segurança social e da assistência médica e medicamentosa.
Face a esta nova realidade, mais se acentuou a redução do âmbito material da CPPCML, consubstanciando- se a sua intervenção apenas na atribuição do subsídio por morte.
Assim, dado que, por um lado, os beneficiários da CPPCML usufruem do regime de protecção social dos funcionários e agentes da Administração Pública e, por outro lado, os SSCML asseguram acção social complementar e assistência médica e medicamentosa, considera- se que estão reunidas as condições para se proceder à extinção da Caixa e à integração nos SSCML.
Reconhecendo-se a necessidade de salvaguardar os direitos dos beneficiários da CPPCML, impõe-se que se assegure a continuidade da atribuição do subsídio por morte por parte dos SSCML, integrando-se os respectivos beneficiários nos Serviços Sociais, que passam a garantir a atribuição daquela prestação.
O património imobiliário e mobiliário da CPPCML é integrado nos SSCML para garantia do cumprimento das obrigações que os mesmos passam a assumir.
Relativamente aos trabalhadores, estes serão integrados no quadro de pessoal dos SSCML, ficando sujeitos ao regime de contrato individual de trabalho. No entanto, visando a salvaguarda das suas legítimas expectativas, é conferido aos trabalhadores o direito de opção pela manutenção do seu actual regime de trabalho, caso em que a respectiva integração se fará para quadro específico dos SSCML.
..............................................................Artigos e promulgação........................................................

Portanto, Senhor Presidente da Associação Nacional de Municipios Portugueses, vá arranjar outra desculpa, que não seja o Orçamento de Estado para arranjar subterfugios, para começar a extinguir os SSTM, não se esquecendo de conultar o secretário de Estado do Orçamento, antes de tomar decisões telegráficas, pois pode acontecer o que está na resposta ao SINTAP, "o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, faz saber que não são legítimas as pretensões da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) ao interpretar o artigo 156º da Lei nº 53-A/2006, de 29 de Dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2007, de tal forma que levaria à extinção de muitos dos sistemas particulares de protecção social ou de cuidados de saúde existentes nas autarquias."
----------------------------------------------------------------------------------------------
18 /03/2007-17:40
Em resposta a um comentário que aqui foi colocado esclareço o seguinte:
O Sr Joaquim de Estremoz, parece desconhecer a realidade e a existência deste tipo de serviços.
Estes serviços são da gestão e responsabilidade dos Trabalhadores dos municípios, não são só para pagar despesas médicas, têm intervenção no campo lúdico, exploração dos bares internos, onde por exemplo o almoço custa precisamente o valor do subsidio de almoço 4,03 €, paga 50 % das despesas de farmácia nos medicamentos comparticipados, desde que prescritos através de receitas médicas, comparticipação nas consultas, apoio ao ensino dos filhos do trabalhadores, desde livros ou comparticipações nos infantários, desde que os mesmos não sejam comparticipados por outra instituição estatal, apoio à formação através de bolsas de estudo para o ensino universitário. Aqui estão, algumas das funções que os serviços sociais executam, portanto não se esgotam só nos medicamentos, para sua informação em relação à ADSE e comparticipações para a caixa, nós funcionários públicos pagamos mais 0,5% que qualquer trabalhador do sector privado, ou seja 11,5%.
O que está aqui em causa não é as comparticipações, é uma interpretação legal de um artigo do Orçamento Geral do Estado, por parte dos senhores da Associação Nacional de Municipios Portugueses, que colocaria não só em causa os Serviços Sociais dos Trabalhadores dos Municípios, mas todos os apoios prestados a instituições tais como: o Centro Paroquial de Santo André, os lares de terceira idade, podia continuar a enumerar situações a que o referido artigo se refere, pois todas elas têm cuidados de saúde a seu cargo, é apenas isso e somente isso.
Quanto à ultima parte do seu comentário, o seu patrão é que sabe o que voçê faz.

Sem comentários: