Hoje, foi dia de plenário dos trabalhadores do Município de
Estremoz, neste plenário abordaram-se os seguintes temas:
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Informações sobre o ACEP
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SIADAP / Progressões
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Suplemento de Penosidade e insalubridade
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Outros suplementos
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Matérias de interesse da generalidade dos
trabalhadores
Neste plenário foi abordada
a questão do ACEP que, se pretendia já ter tido uma resposta pois, foi enviado
ao Município em 17 de Maio de 2021, tendo sido referido que este seria o
terceiro ou quarto, apresentado por este sindicato nos últimos 10 anos e que,
neste momento estariam ultrapassados os tempos legais para uma resposta pelo
que, se iria levar este assunto para instancias que nos possam ajudar a
resolver este assunto, não se compreendendo que esta camara seja a única na área
da regional Alentejo, que não possui qualquer ACEP.
O ACEP, define as modalidades horários de trabalho em termos
de aplicação a todos os trabalhadores, com fundamentação na lei geral de trabalho
em funções publicas. De todas as modalidades salienta-se a jornada continua, ferias, licenças de nojo, aplicação do subsidio
de penosidade e insalubridade, limite anual da duração do trabalho suplementar,
feriados, tolerâncias de ponto, períodos experimentais, assiduidade e
pontualidade, segurança saúde no trabalho, deveres do empregador, obrigações dos
trabalhadores, equipamentos individuais de trabalho, locais de refeições,
vestiários, lavabos e balneários, medicina no trabalho, eleição de representantes
dos trabalhadores nas comissão de Segurança e saúde no trabalho, criação de uma comissão paritária para a
interpretação do ACEP.
Dos temas falados, salienta-se a jornada continua, pois foi
feito pelos trabalhadores um abaixo assinado a solicitar essa situação no período
de verão, estando previsto que o mesmo seria segundo alguns trabalhadores para
ter inicio em 1 de julho pelo que, ficamos a aguardar por esta iniciativa dos
trabalhadores tenha chegado a bom porto, no entanto se o ACEP estivesse aprovado
por ambas as partes tinha sido desnecessário esta tomada de posição por parte
dos trabalhadores.
Outro dos temas debatidos foi, em termos de equipamentos de
proteção individual onde também se encontraram bastantes falhas que, muitas
vezes podem colocar em risco de vida os trabalhadores.
Quanto ao subsidio de penosidade e risco, regulamentado pela
lei do Orçamento de Estado no seu artigo 22º e, com aplicação a 1 de janeiro de
2021, o mesmo ainda não foi aplicado, estando os trabalhadores a aguardar que
este novo subsidio seja pago. Aplica-se a pessoal da remoção de lixos, estações
de tratamento de esgotos, varredura, cemitérios e outras que a comissão de saúde
no trabalho ache por bem beneficiarem deste subsidio.
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