No próximo dia 1 de Julho de 2021, entra em vigor a nova Tabela do Regime Convencionado da ADSE, esta nova tabela vai alterar a tabela existente que se encontrava em vigor desde há 3 décadas.
A tabela traz inúmeras vantagens, das quais se destacam:
- A introdução de novos atos em todas as áreas
- A eliminação dos atos desatualizados e a atualização das designações e descrições dos restantes
- A atualização dos preços de atos e cuidados pagos pela ADSE aos prestadores
- A fixação de preços máximos de atos e cuidados que não estavam tabelados
- A introdução de regras que asseguram compromissos estáveis com os prestadores
- Introdução das consultas de Psicologia Clínica
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