sábado, 1 de maio de 2021

FIQUEI COM DUVIDAS MAS...

 Em tempos que lá vão, ainda pensei em comprar um drone para captar algumas imagens aéreas mas, a legislação era tanta que, quase parecia que tinha de tirar a carta de novo e, ainda me recordo de uma coisa que até é muito falada nas televisões, por causa dos aeroportos. Mas, como estava com duvidas, sobre um vídeo que vi ontem, fui ver o que dizia a ANAC sobre o assunto e, não é que era como eu pensava. Passo a transcrever o assunto que me levou à ANAC. 

"Os pilotos remotos na categoria aberta não carecem de uma autorização operacional da ANAC.

Os operadores de categoria aberta operam segundo as seguintes regras gerais de índole operacional (aplicam-se a todas as subcategorias, A1, A2 e A3):

  • Operam VLOS (na linha de vista);
  • Não podem voar em zonas proibidas ou de restrição operacional de aeroportos ou de heliportos (artigo 11.º e Anexo ao Regulamento da ANAC n.º 1093/2016 até estar executado o artigo 15.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/947);
  • Operam no máximo até 120m acima do terreno;
  • Operam em aeródromos e heliportos civis, sem CTR ou ATZ/TRMZ ou com ATZ/TRMZ (em espaço aéreo não controlado) até 120m da superfície com a autorização do Diretor do Aeródromo (não carece de autorização da ANAC), tal como referido no artigo 6.º e 7.º do Regulamento da ANAC n.º 1093/2016;
  • Planadores podem ser operados até 120m acima do terreno, mas nunca 120m acima do piloto remoto (piloto remoto no topo de uma montanha a operar a aeronave sobre um vale);
  • Podem voar 15m acima de um obstáculo artificial que tenha mais de 105m de altura, desde que não se afaste mais do que 50m do obstáculo e seja a pedido da entidade responsável;
  • Podem voar de noite e de dia (sem autorização da ANAC)."

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