domingo, 9 de novembro de 2008

Estremoz - O desconhecimento de regulamentos leva a este tipo de comentários

Este foi o comentário do Sr Manuel dos Santos que transcrevo na integra:

"Manuel dos Santos deixou um novo comentário na sua mensagem "Estremoz - Escola premiada com 1000€ de livros":

Caro amigo,
Como tenho o seu blog como um espaço informativo do que acontece em Estremoz resolvi enviar-lhe uma situação de autêntico ABUSO DO PODER.
No passado dia 22 de Outubro, pela manhã, lá estava o sr. autarca, Joaquim Ramalho, vice-presidente da Junta Freguesia Santa maria, no seu quintal, de mãos nos bolsos, a assistir ao corte dos ramos de uma árvore que tem no quintal. Até aqui nada de mal acontece, pois parte do principio que pagou para lhe efectuarem o serviço. Aquilo que considero ABUSO DE PODER é o facto de junto ao seu portão estar um camião da Câmara e 3 funcionários da mesma a recolher os ditos ramos. Sem exagero, a cena durou praticamente a manhã toda. Já viu se cada estremocense requisitasse o camião+3 funcionário para recolher o lixo à sua porta...
Foi sem dúvida um mau serviço que o senhor autarca prestou...Não havia de faltar se fosse da oposição...
Um abraço.
MS "

No entanto e para esclarecimento do senhor Manuel dos Santos, informo que não existiu qualquer ABUSO DE PODER por parte do Senhor Joaquim Ramalho, Secretário e não Vice Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria.
O sr Ramalho, utilizou um meio que está disponibilizado a todos os Munícipes que é a aplicação do nº 1 da alínea d) do artigo 15º do REGULAMENTO MUNICIPAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E HIGIENE E LIMPEZA DO CONCELHO DE ESTREMOZ, ao contrário de muitos outros que colocam junto aos contentores do lixo comum, verdadeiras montanhas de cortes de árvores que poderiam ser recolhidas no momento do corte.
Portanto, a sua censura a quem cumpre o que está nos regulamentos municipais é um louvor para o Sr Ramalho e mostra, o seu desconhecimento pelos regulamentos municipais. Pode no entanto para ficar elucidado sobre o que aqui foi escrito, clicar no link acima ou ler o extracto que está na zona inferior do post.

Artigo 15º
(Tipos de recolha)
A recolha dos R.S.U. é classificada nas seguintes categorias:

a) Recolha normal - efectuada segundo percursos predefinidos e com periodicidade fixa ao longo do ano, destinando-se a remover os R.S.U. contidos nos recipientes colocados na via pública.

b) Recolha Porta a Porta (também designada por recolha personalizada) - efectuada em zonas do concelho de Estremoz, previamente estabelecidas, em que os sacos contendo os R.S.U.s, depositados pelos munícipes junto à porta das suas habitações, são recolhidos pelos serviços de higiene da Câmara Municipal.

c) Recolha de Monstros domésticos, aparas de jardins, etc - efectuada semanalmente, nos locais e dias fixados em edital ou mediante aviso prévio dos serviços, devidamente publicitados, destinando-se a resíduos que, pela sua natureza, peso ou dimensões, não possam ser objecto de recolha normal.

d) Recolha especial

1 - efectuada a pedido dos utentes, sem itinerários definidos e com periodicidade
aleatória, destinando-se a complementar o tipo de recolha referido na alínea anterior, principalmente no que respeita aos locais não abrangidos pela mesma.

Sem comentários: