terça-feira, 21 de agosto de 2012

Como são 10 o governo decidiu por 10...

O Governo da Republica sem escrúpulos, fez aprovar há alguns dias um retrocesso quase milenar em termos de direitos, liberdade e garantias, estando neste momento pela forma como fez o texto, a entrar em guerra aberta com a Santa Sé.

Se 10 são os mandamentos da lei de Deus, São Coelho ditou os novos 10 Ordenamentos do código do trabalho.

Ordenamento nº 1  - FÉRIAS - Estão a ter férias demais vamos retirar os 3 dias de bónus por ter tido assiduidade portanto em vez de 25 dias passa para 22 em 2013.

Ordenamento nº 2 - FERIADOS - Porque andam a abusar nos dias de descanso e ainda por cima fazem pontes vamos lá acabar com 4 feriados  ficou estabelecido que deixam de ser considerados feriados o Corpo de Deus (móvel), 5 de outubro (implantação da República), 1 de novembro (religioso) e 1 de dezembro (Restauração). Claro que isto só em 2013 por agora aproveitem.

Ordenamento nº 3 -. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - Como há que igualar agora os privados ao publico assoem.se lá com esta,  a partir de agora, o trabalho prestado em regime de horas extraordinárias ou em dia feriado é pago pela metade, o trabalho prestado em feriados dará direito a um acréscimo de 50% da retribuição correspondente ou a descanso compensatório com duração de metade das horas de trabalho prestado, ficando a escolha ao critério do empregador. E os patrões já podem aplicar esta inovação a 15 de agosto, e suspender durante dois anos os ACTs que prevejam pagamentos superiores.

Ordenamento nº 4 - FALTAS - E acabou-se a balda de fazer pontes meus amigos agora é assim, o pecado é punido assim,  as faltas nos dias que antecedem ou precedem um feriado ou fim de semana podem implicar a perda de retribuição não apenas desse dia, mas de todo o período – podendo chegar aos quatro dias de salário. Não esquecer que não ter falta já não dá bónus em ferias em 2013.

Ordenamento nº 5 - PONTES - Claro está, se o patrão quiser a ponte pode ser feita sem perdas. Então é assim, o teu dono visto que passaste a escravo, decide que tens direito a passar 4 dias com a famila e então ordena que, na ponte x podes ir passear só tem um senão. tem de dizer ate dia 15 de Dezembro do ano anterior quando o querem fazer.
E como o patrão até não é mau rapaz, ainda pode parar a firma durante 5 dias consecutivos pelo natal. 

Ordenamento nº 6 - BANCO FALIDO - Se assim se pode chamar, pois este banco não tem dinheiro mas sim horas, com os ordenados que temos é uma maravilha trabalhar para aquecer desta ainda os funcionários públicos se safaram mas não deve de ser por muito tempo. então as regras são assim:
A negociação anterior era colectiva agora é individual ( sabe tão bem dividir para reinar) não pode exceder as 150 horas anuais e, quando o patrão necessita tens de fazer apenas mais 2 horas diárias, depois dele te ordenar se não disseres nada nos 14 dias seguintes. tens de mamar o pato e assim que 75 % dos teus companheiros de trabalho aceitarem, estás tramado. tens das mamar e esquecer que há horas extras pagas.

Ordenamento nº 7 - COMPENSAÇÕES - Cuidado com esta pensam que eles vão dar algo a alguém? Estão enganados, esta serve para ensinar como reduzir o valor da idminização a pagar quando já não necessitam do escravo bem, esta vou meter mesmo o texto senão dá barafunda,
" Os contratos celebrados depois de 1 de novembro de 2011 terão direito a uma indemnização equivalente a 20 dias de salário base por cada ano de antiguidade até um máximo de 12 retribuições ou 240 salários mínimos (116.400 euros). Este sistema vai, no entanto sofrer novas alterações estando previsto, para novembro de 2012, a entrada em vigor de uma fórmula que passará a ter em conta um valor equivalente entre oito a 12 de dias por cada ano de contrato. Os contratos assinados antes de 1 de novembro de 2011, mantêm os direitos adquiridos (com a compensação calculada em 30 dias por cada ano de trabalho), mas não acumulam mais anos, se em novembro próximo já excederem os limites (12 meses ou 240 SMN) agora em vigor. "

Ordenamento nº 8  - INSPECÇÕES DE TRABALHO - As empresas ficam com menos obrigação de declarar à Autoridade para as Condições de Trabalho determinadas situações entre elas, o mapa de horário de trabalho e o acordo de isençoês de horário, o trabalho em casa também deixa de ser comunicado.

Ordenamento nº 9 - DESPEDIMENTO POR INADAPTAÇÃO - Agora já não é necessário trocara a maquina para uma XPTO, pois, pode ser despedido à mesma sem que as alterações de tecnologia se efectuem e, se não cumprir os objectivos mesmo que inatingiveis está inadaptado à função e mais que não seja vai ate ao centro de emprego se, o patrão tiver pago a caixa.

Ordenamento nº 10 - ANTIGUIDADE - Se pensam que a antiguidade é um posto isso foi chão que já deu uvas, agora dá outras coisas tais como, prioridade em ir para a rua. Ser colocado noutro serviço já era agora conheçe a porta por onde entrou uma vida para sair e não voltar mais.

Como se diz Abençoado São Coelho que já nos meteste até ao joelho.

Os ordenamentos acima são baseados no que saiu no novo código de trabalho para as empresas privadas, algumas das medidas já ,existiam na função publica, agora na função publica esperamos ansiosamente que nos coloquem o resto do joelho como fizeram ao sector privado.


O texto acima foi baseado no dinheiro vivo da

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