sábado, 20 de fevereiro de 2021

ESTA PERSONAGEM TAMBÉM PODERÁ APARECER


Olá leitores do ESTREMOZ EM DEBATE já tiveram hoje a visita do meu amigo Infopedra, eu hoje também estou de regresso com o meu nariz a crescer ou a encolher conforme o caso. E como era a personagem deste blogue que o sindicalista Paulo mais gostava hoje regressei, espero que quem gostava do que eu escrevia em 2009, hoje também goste, só começarei a escrever depois da data que assinala a flor que tenho na mão.

SUPLEMENTO DE PENOSIDADE E INSALUBRIDADE

arquivo ED 2008
arquivo ED 2008

 O Suplemento de penosidade e insalubridade foi aprovado no ultimo Orçamento de Estado no seu Artigo 24 deixa à negociação entre os autarcas e as estruturas representativas dos trabalhadores a sua aplicação (SINDICATOS). No distrito de Évora já existem municípios a aplicar o artigo 24 do O.E. atribuindo o valor de 15% sobre o vencimento aos trabalhadores consagrados no diploma. Os municípios que estão na linha da frente da aplicação deste artigo são Évora e Borba esperamos que as negociações em curso consigam levar esta aplicação do O.E. a todos os trabalhadores que dela podem usufruir.  Alerto aqui aos trabalhadores dos Municípios para a necessidade de se associarem nas estruturas sindicais pois, só assim poderão ver os seus anseios realizados e terem sempre apoio nos mais diversos níveis, salientando o apoio jurídico para as questões laborais ou, o beneficio de acordos coletivos que se aplicam apenas a associados nestas estruturas onde, poderão por exemplo ter um limite de horas extraordinárias de 200 horas em vez das 150 horas estipuladas na LVCR ou, mesmo uma redução de tempo no Período Experimental. Os trabalhadores não se devem deixar levar por papões que os sindicatos não fazem nada porque, este ano se não fosse a contestação dos sindicatos só um escalão teria sido aumentado, conseguiu-se mais dois escalões e continua-se a tentar que mais escalões sejam abrangidos pelo aumento e, caso estivessem negociados ACEPs em certos municípios não teríamos perdas por despacho em concessões existentes.

(Caso queiram sindicalizar-se, eu como dirigente sindical estou disponível para vos acompanhar nesse processo. sabem onde me contactar em Estremoz ou. por comentário ou mensagem no blogue. Os comentários são filtrados e só aparecem depois de aprovação. logo estes de associação não irão aparecer)

De acordo com a Circular n.º 01/DGAEP/2021  em que o assunto é: Suplemento de penosidade e insalubridade. Artigo 24.º da Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro em que se refere:

"A norma constante do artigo 24.º da Lei do Orçamento do Estado, aprovada pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, é de aplicação imediata aos respetivos destinatários, não carecendo de qualquer regulamentação adicional."

Passo a transcrever o Artigo 24 do O.E. e link para a circular da DGAEP

"Artigo 24.º Suplemento de penosidade e insalubridade

 1 — Nos termos do n.º 6 do artigo 159.º da LTFP, o suplemento remuneratório de penosidade e insalubridade da carreira geral de assistente operacional no que respeita às áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, higiene urbana, do saneamento, dos procedimentos de inumações, exumações, trasladações, abertura e aterro de sepulturas de que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde, é atribuído por cada dia de trabalho efetivamente prestado em que seja reconhecido um nível de insalubridade ou penosidade baixo ou médio, sendo o seu valor diário abonado no intervalo entre 3,36 € e 4,09 €, não sendo cumulável com outra prestação de idêntica natureza ou finalidade, independentemente da sua denominação.

 2 — Nas situações em que seja reconhecido um nível de penosidade ou insalubridade alto, o valor do suplemento remuneratório atribuído por cada dia de trabalho efetivamente prestado em que o trabalhador esteja sujeito às condições corresponde a 15 % da remuneração base diária, não sendo cumulável com outra prestação de idêntica natureza ou finalidade, independentemente da sua denominação.

3 — Em cumprimento do disposto no presente artigo, nas autarquias locais compete ao órgão executivo, sob proposta financeiramente sustentada do presidente da câmara, do presidente da junta ou do dirigente máximo do serviço, quando aplicável, definir quais são as funções que preenchem os requisitos de penosidade e insalubridade, ouvidos os representantes dos trabalhadores e com parecer fundamentado do serviço de segurança, higiene e saúde no trabalho.

4 — Para efeitos do número anterior, anualmente, o empregador público deve identificar e justificar no mapa de pessoal os postos de trabalho cuja caracterização implica o exercício de funções naquelas condições."


PENSAMENTOS DE 2009 - Reedição

Revisitando o ESTREMOZ em debate achei o meu INFOPEDRA 


sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Estremoz, AUTARQUICAS 2021 - Os nomes começam a aparecer.

  Na ultima edição do Jornal de Estremoz " E " estão lançados os nomes de candidatos e prováveis candidatos à autarquia Estremocense. 

Ponto assente é que José Daniel Sádio, encabeça a lista do Partido Socialista ao Município de Estremoz.

Quanto à força independente  MIETZ que, dirige atualmente o Município, surge o nome de José Salema que segundo o jornal "E" ainda não disse que sim nem não, está a estudar as hipóteses.

Pelo NÓS Cidadãos, o nome que se aponta seria de Jorge Canhoto, mas que também não confirma nem desmente. 

Outros nomes vão sendo conversados pela cidade:

Para o recém chegado CHEGA ...

Para o PSD - fala-se em alguém de fora do município e  que está a presidir  uma Assembleia Municipal.

Quanto à CDU como habitualmente está no segredo dos deuses, embora se fale em alguém ligado ao sector Universitário. 

Há nomes que têm sido colocados na Praça Pública e que não vou colocar aqui por respeito pelas pessoas em causa, visto que não estão confirmadas as suas intenções.

Adivinham-se pelo menos mais uma  ou duas candidaturas independentes.