Aqui apresento mais um blogue, penso que irá dar que falar. É de visita obrigatória e tem temas interessantes, deixo aqui uma pitada dos temas.
In Cidade de Estremoz ""(Já agora aconselhava o Sr. Vereador/Presidente de Junta - Presidente de Junta/Vereador e a Sra. Vereadora/Presidente de Junta - Presidente de Junta/Vereadora Telma Russo a uma leitura mais atenta do artigo 221 da Lei Orgânica Nº1/2001 de 14 de Agosto. Se mesmo assim continuarem com duvidas, peçam um parecer a quem de direito.)""
Aproveito para transcrever o que diz o referido artigo citado pelo Cidade de Estremoz
Artigo 221º
Incompatibilidades com o exercício do mandato
1 - É incompatível, dentro da área do mesmo município, o exercício simultâneo de funções autárquicas nos seguintes órgãos:
a) Câmara municipal e junta de freguesia;
b) Câmara municipal e assembleia de freguesia;
c) Câmara municipal e assembleia municipal.
a) Câmara municipal e junta de freguesia;
b) Câmara municipal e assembleia de freguesia;
c) Câmara municipal e assembleia municipal.
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